Salão de Beleza Parceiro

Hoje foi dia de bate papo com alguns parceiros a respeito da Lei 13.352/2016, mais conhecida como Lei do Salão Parceiro.


Você já ouviu falar desta lei? 


Em vigor desde 2017, ela trata da contratação de profissionais para salão de beleza, incluindo também, barbearias e barbeiros. 


Nestes casos, a contratação é feita através de um contrato entre as partes, onde o contratante arca com todas as despesas como aluguel, luz, água, telefone, móveis, materiais e etc, e o contratado presta seus serviços através de seu cadastro como MEI, recebendo porcentagem de todo o serviço que prestar, através de emissão mensal de notas fiscais. 


Dentre os benefícios trazidos pela lei podemos destacar menores tributos para o contratante e renda variável para o contratado, que pode ser muito superior ao que receberia caso houvesse salário fixo. 


E você? Já conhecia essa lei e sabia dessa possibilidade de contratação? 


Caso tenha alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato.


Procure sempre um (a) advogado (a)!

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