Hoje foi dia de bate papo com alguns parceiros a respeito da Lei 13.352/2016, mais conhecida como Lei do Salão Parceiro.
Você já ouviu falar desta lei?
Em vigor desde 2017, ela trata da contratação de profissionais para salão de beleza, incluindo também, barbearias e barbeiros.
Nestes casos, a contratação é feita através de um contrato entre as partes, onde o contratante arca com todas as despesas como aluguel, luz, água, telefone, móveis, materiais e etc, e o contratado presta seus serviços através de seu cadastro como MEI, recebendo porcentagem de todo o serviço que prestar, através de emissão mensal de notas fiscais.
Dentre os benefícios trazidos pela lei podemos destacar menores tributos para o contratante e renda variável para o contratado, que pode ser muito superior ao que receberia caso houvesse salário fixo.
E você? Já conhecia essa lei e sabia dessa possibilidade de contratação?
Caso tenha alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato.
Procure sempre um (a) advogado (a)!