Empregador pode controlar as idas do colaborador ao banheiro?

Parece absurdo, mas, infelizmente não é. 


Muito comum em empresas que prestam serviços de call center, o controle de idas ao banheiro, limitação de tempo para que sejam realizadas as necessidades fisiológicas, gerando ainda punições ao empregado, é completamente errado, pois viola a dignidade humana, uma vez que não é possível controlar a quantidade de tempo que será gasto ao realizar tais necessidades.


Uma das formas desse controle, além, é claro, da Supervisão, é a chamada "Pausa Banheiro", contida em cada uma das baias, sendo ativada toda vez que se é necessário ir ao banheiro, mostrando um relatório ao empregador de quantas vezes houve a pausa banheiro e de quanto foi o tempo de cada uma.

Existem até empresas que impõem que essas pausas durem apenas cinco minutos, ou seja, o colaborador deve sair de sua baia, chegar ao banheiro, utilizar e voltar para sua baia para logar-se novamente em até cinco minutos. Loucura, né?! 

Por isso o judiciário tem sido movimentado em relação a este assunto, já contando com jurisprudências favoráveis para a caracterização de Dano Moral, quando preenchidos os requisitos. 

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