Abandono Afetivo

Você sabia que caso não dê a correta e devida assistência afetiva para seu filho, poderá ser condenado a pagar indenização devido ao Abandono Afetivo?


Mas, Dra. Barbara...eu pago corretamente a pensão alimentícia...mesmo assim corro esse risco? 


Se não houver respeito, convivência familiar e cuidado, a resposta é sim!


Além do dever de prestar alimentos aos seus filhos, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4°, bem como a Constituição Federal, em seu artigo 227, prevêem a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Como podemos ver, muitos outros direitos, além da alimentação, estão devidamente previstos em Lei.


Essa falta afeta em muito o desenvolvimento psicológico da criança e do adolescente, podendo causar ainda, problemas profundos, que, inclusive, podem acompanhá-los até sua vida adulta.

 
É fato que o amor não tem como ser imposto a alguém, mas o cuidado e a assistência são deveres obrigatórios, e sua não observância pode ensejar a condenação ao pagamento de dano moral a título de Abandono Afetivo.


Fique atento (a)! 


Na dúvida...consulte seu advogado (a).

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