Aquele "jeitinho brasileiro" utilizado por algumas empresas para pagamento mais baixo de impostos, onde se registra o colaborador com um salário x mas paga uma quantia y por fora, pode estar com os dias contados.
Em decisão recente da 7ª Turma do TST, uma transportadora de Belo Horizonte/MG, foi condenada ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por praticar tal conduta reiteradamente, caracterizando assim um dano moral coletivo, ante a conduta ilícita da empresa, desrespeitando a Lei e a dignidade do trabalhador. (Fonte: Migalhas)
Cabe ressaltar que tal situação não é em nada favorável ao colaborador, pois faz com que seu pagamento referente ao INSS seja inferior ao realmente devido, assim como o FGTS, além de rebaixar sua CTPS por conter um salário abaixo do real, podendo refletir ainda, em valores e parcelas menores do seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.