Conhecido também como evicção nada mais é que o vício oculto existente na coisa recebida, tornando-a imprópria para o fim que se destina ou diminuindo seu valor.
Por exemplo: cavalo de corrida que não corre.
Nestes casos, quem adquiriu poderá rejeitar a coisa ou requerer o abatimento no preço.
Via de regra, o prazo para obter a redibição ou abatimento é de 30 dias para coisas móveis e um ano para imóveis, contados da efetiva entrega.
Em relação aos prazos nos vícios que só puderem ser conhecidos mais tarde, o entendimento majoritário doutrinário e jurisprudencial é de 180 dias da ciência do vício quando se tratar de bens móveis e de um ano para bens imóveis.
Cabe ressaltar que se a pessoa que vendeu o bem, sabia desse vício oculto e mesmo assim não informou ao comprador, poderá ser pleiteado ainda perdas e danos, ou seja, tudo o que teve de gastos devido ao vício e ainda, tudo o que deixou de ganhar.
Na dúvida, consulte sempre um advogado.